STJD aplica apenas advertência e Kempes está livre para “pegar” o Peixe
Confusão que poderia resultar em uma punição maior foi na partida entre Jec x Figueirense, na Arena, pela série A.
O Joinville poderá contar com o reforço do atacante Kempes e do volante Kadu na reta final do Campeonato Brasileiro. Denunciado por agressão física, o atacante teve a conduta desclassificada para ato hostil e recebeu a pena de advertência. Já Kadu foi absolvido da denúncia de ato desleal ou hostil. A decisão, proferida na tarde desta sexta, dia 6 de novembro, cabe recurso.
Presente no julgamento, Kempes (foto) prestou esclarecimentos sobre a possível agressão ao atingir o adversário Simon, do Figueirense, com uma cotovelada fora da disputa de bola. De acordo com o atacante, antes de ocorrer o lance que resultou na denúncia, o adversário o atingiu com o antebraço nas costas e com o braço acertou seu rosto. Ainda de acordo com Kempes, o adversário se jogou diversas vezes na tentativa de cavar a expulsão do atleta do Joinville e ambos foram advertidos pelo árbitro.
Após o depoimento, a defesa exibiu prova de vídeo com o lance da expulsão de Kadu e com lances em que Kempes foi atingido pelo adversário Simon na partida.
Em seguida, o Subprocurador Marcelo Salomão, reiterou os termos da denúncia contra Kadu. Já com relação ao atleta Kempes, a Procuradoria destacou. “A defesa mostrou diversos fatos e talvez o denunciado tenha agido por legítima defesa. Tive a impressão que o lance era mais violento. Talvez a força usada pelo Kempes não seja de grande gravidade, mas no entendimento da Procuradoria o fato de ter atingido o adversário por trás sem chance de defesa entendo que houve uma agressão”, explicou Salomão.
Para Felipe Tobar, advogado do Joinville, Kempes recebeu diversas faltas anteriores e acabou de se valer da provocação do atleta do Figueirense. “É importante deixar claro que em todos os momentos que sofreu a mesma carga do Simon, em momento algum valorizou o lance. Ao contrário do adversário que caiu em todos os momentos tentando buscar a expulsão do Kempes”, justificou a defesa. Tobar pediu a absolvição de ambos os denunciados do Joinville.
Relator do processo, o Auditor Otávio Noronha entendeu que não houve falta de Kadu e absolveu o jogador por entender que segundo amarelo em um lance sem nenhuma e qualquer gravidade. Com relação a Kempes, o Auditor justificou. “De fato o atleta foi provocado durante todo o jogo e isso ficou nítido. É o maior atacante que realmente preocupa a defesa adversária. Sofreu empurrões e foi provocado diversas vezes. Fiquei bastante convencido de que não houve agressão e sim um ato hostil que não escapou da arbitragem. Devido a primariedade do atleta, desclassifico para o artigo 250 e aplico a advertência por ser de pequena gravidade”.
O voto foi acompanhado pelo Auditor Guilherme Rodrigues. Já o Auditor Marcelo Coleho divergiu para aplicar uma partida a Kempes no artigo 250, enquanto o presidente Wanderley Godoy votou para advertir Kadu e aplicar uma partida a Kempes, ambos no artigo 250 do CBJD.
Foto: Daniela Lameira/STJD Texto: Assessoria de Imprensa/STJD