Sessão de 3ª feira do TJD/SC poderá “desfalcar” alguns times

| 21 de fevereiro de 2016

tjdSerão 10 processos analisados e julgados pelos auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça Desportiva de SC. Avaí e Figueirense estão temerosos,porque tem o clássico de 5ª feira, na Ressacada.

Confira, abaixo, os atletas, treinadores e clubes envolvidos diretamente no julgamento, lembrando que treinadores e jogadores precisam se conter um pouco mais. Estão com a língua solta e muito nervosos neste início de ano. Imagina, na reta final do campeonato.

Raul Cabral, treinador do Avaí, por denúncia da procuradoria

“por ofender em sua honra a equipe de arbitragem” . Raul Cabral teria dito ” Vocês são todos uns safados”, sendo enquadrado no  art. 243-F do CBJD. Pena prevista de multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil e pena mínima de suspensão de 4 partidas.

William Thiego, zagueiro da Chapecoense,

Expulso na partida entre Camboriú x Chapecoense pelo árbitro Héber Roberto Lopes que relatou em súmula: “Após a marcação de um tiro livre direto, contra sua equipe, o referido atleta proferiu-me as seguintes palavras: ” Vai tomar no c. fdp!”. Informo que a expulsão foi de forma direta. Nada mais tenho a relatar”. Agindo desta forma, incorreu o denunciado nas sanções previstas no art. 243-F do CBJD, com a necessária observância do § 1º do mesmo dispositivo. Pena prevista de multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil e pena de suspensão mínima de 4 partidas.

William Popp, atacante do Joinville

Expulso diante do Figueirense, por “reclamação acintosa contra a arbitragem dizendo as seguintes palavras “essa porra do c., é tudo contra o Joinville”, repetindo esta frase por duas vezes”, sendo expulso de campo em razão da segunda advertência, conforme súmula da partida,incorrendo, assim, nas sanções do Art. 258 do CBJD. Pena prevista de suspensão de 1 a 6 partidas.

Dudu, atacante do Figueirense

Expulso de campo diante do Joinville, por “solar seu adversário na disputa da bola de forma temerária”, sendo expulso de campo em razão da segunda advertência, conforme súmula da partida, incorrendo, assim, nas sanções do Art. 254 do CBJD. Pena prevista de suspensão de 1 a 6 partidas.

William, atacante do Avaí

Expulso diante do Camboriú, “desferir um tapa no rosto do seu adversário, o atleta n° 04, o sr. Vitor Hugo Gonçalves”. Ainda, merece destaque o registro de que “o jogo estava paralizado (sic) para cobrança de um arremesso lateral, para a equipe do AVAI”.Ressalta-se que a conduta praticada pelo primeiro denunciado configura infração disciplinar tipificada no CBJD, razão pela qual merece reprimenda perante a Justiça Desportiva, em conformidade aos art. 254-A do CBJD. Pena prevista de 4 a 12 partidas.

Neto, zagueiro do Chapecoense

Expulso diante do Guarani de Palhoça,  “Após o término do jogo o referido atleta veio até a direção do quarteto de arbitragem e proferiu as seguintes palavras: ”SEUS FRACOS, VOCÊS SÃO FOLGADOS”. Informo que o mesmo saiu logo em seguida contido por seus companheiros.” Agindo da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções do art. 258 do CBJD. Punição prevista de 1 a 6 partidas.

Guto Ferreira, treinador da Chapecoense

Na partida diante do Guarani, na Arena Condá, Guto Ferreira chegou próximo da arbitragem e disse: ” Vocês estão de palhaçada, né? Vocês foram safados no jogo”. Informo ainda, que o mesmo, foi contido pelo policiamento. Agindo da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções do art. 243-F do CBJD, com a necessária observância do § 1º. Punição prevista de R$ 100,00 a R$ 100 mil e suspensão de 1 a 6 partidas.

PC Gusmão, treinador do Joinville

PC Gusmão foi relatado em súmula, porque após a partida entre Criciúma x Joinville, ele se dirigiu até a arbitragem. “Informo que após o término da partida o Sr. Paulo Cesar Lopes de Gusmão, treinador da equipe do Joinville E.C., adentrou no campo de jogo e se dirigiu à equipe de arbitragem proferindo as seguintes palavras a minha pessoa: “Esse eu já conheço, esse eu já conheço, já comeu aqui!”. Incorreu, assim, nas sanções do Art. 243-F, § 1° do CBJD. Punição prevista de R$ 100,00 a R$ 100 mil e suspensão de 1 a 6 partidas.

Brusque Futebol Clube, perda de mando de campo

Durante a partida entre Brusque x Camboriú, no nomento do apagão,pois faltou energia elétrica por meia hora, torcedores do Brusque tentaram invadir o espaço da torcida do Camboriú. O árbitro relatou em súmula: “”APÓS O TÉRMINO DA PARTIDA, O COMANDANTE DO POLICIAMENTO, CAPITÃO CIRO ADRIANO DA SILVA, ME ENTREGOU O RELATÓRIO DE SERVIÇO DO OFICIAL COMANDANTE DO POLICIAMENTO DO EVENTO DESPORTIVO, COM A SEGUINTE ALTERAÇÃO: ” DURANTE A PARTIDA NO MOMENTO EM QUE FALTOU ENERGIA, A TORCIDA ORGANIZADA DO BRUSQUE FUTEBOL CLUBE (TORCIDA FORÇA INDEPENDENTE) PARTIU CONTRA OS TORCEDORES DO CAMBORIÚ, SUBINDO NO ALAMBRADO BUSCANDO ULTRAPASSÁ-LO, TENDO QUE SER CONTIDOS POR POLICIAIS MILITARES”. RELATO AINDA QUE ESTE FATO NAO FOI VISTO POR NENHUM MEMBRO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM. SEGUE EM ANEXO O REFERIDO DOCUMENTO”. Agindo da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções do art. 213. Punição prevista de multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil

Guarani x Figueirense, expulsões e confusão no jogo

Zagueiro Bruno Alves expulso pelo árbitro, que relatou: BRUNO FABIANO ALVES, aos 02 minutos do segundo tempo, foi expulso, de forma direta, por “empurrar seu adversário de nº 09 (Sr. Helio Alves da Silva Junior) na altura do pescoço estando a bola fora de jogo”. Agindo dessa forma, verifica-se claramente que o denunciado infringiu o art. 250 do CBJD. Punição prevista de 1 a 6 partidas.

Sobre a confusão envolvendo o treinador Sérgio Ramirez e o preparador físico do Figueirense, Marcos Seixas, foi relatado e denunciado:

SERGIO RAMIRES DAVILA, técnico da equipe SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL GUARANI, aos 04 minutos do segundo tempo, foi expulso por sair de sua área técnica e discutir ostensiva e acintosamente com o preparador físico da equipe adversária (ora terceiro denunciado). Destaca-se que “mesmo sendo contidos pelo quarto árbitro, ambos continuaram discutindo próximo ao campo de jogo”. Agindo dessa forma verifica-se claramente que o denunciado infringiu o art. 250 do CBJD. MARCOS DE SEIXAS CORREA, preparador físico da equipe FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE, aos 04 minutos do segundo tempo, foi expulso por sair de sua área técnica e discutir ostensiva e acintosamente com o técnico da equipe adversária (ora segundo denunciado). Destaca-se que “mesmo sendo contidos pelo quarto árbitro, ambos continuaram discutindo próximo ao campo de jogo”. Agindo dessa forma verifica-se claramente que o denunciado infringiu o art. 250 do CBJD. Punição prevista de 1 a 6 partidas.

Fonte: Site FCF/TJD   Texto: Agência de  Notícias Mix Mídia

Categoria: Avaí, Chapecoense, Destaque, Figueirense, Joinville, Outros clubes

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