Será que consegue? Figueirense pede anulação da partida contra o Palmeiras
Figueirense protocolou ação no STJD pedindo anulação da partida com o Palmeiras. Nesta 4ª feira, às 12h30min, no Scarpelli, tem entrevista coletiva e a nossa equipe estará acompanhando como sempre.
O Figueirense entrou na noite desta terça, dia 18 de outubro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol com pedido de impugnação da partida contra o Palmeiras, pela 31ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. O jurídico do clube alega erro de direito na cobrança de lateral que originou o segundo gol do Palmeiras. O pedido será analisado pelo Presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente. Ainda não há data definida para julgamento.
No pedido de anulação do jogo, o Figueirense destacou que o clube foi prejudicado por irregularidades no lateral cobrado pelo jogador Dudu aos 35 minutos do segundo tempo. A cobrança gerou o gol do volante Jean, mas segundo o clube catarinense a bola não estava em jogo e o gol se originou em lance irregular.
Para o Figueirense, a irregularidade pode ser observada em dois aspectos: a primeira devido o atleta não estar de frente para o campo de jogo e que faz o arremesso em movimento e a segunda é o fato que a bola não entra em jogo. A bola quica fora de campo antes de alcançar o outro atleta do Palmeiras, que segue o lance até o gol.
No documento o clube afirma que o fato violou o que diz na regra 15 do jogo que trata sobre o arremesso lateral.
“Procedimento:
No momento de arremessar a bola, o executor deverá:
- Estar de frente para o campo de jogo
- …
- A bola estará em jogo assim que tiver entrado no campo de jogo.
Ainda sobre a regra 15, na ‘Interpretação das regras de futebol e Diretrizes para árbitros’ o clube transcreve que “se a bola toca o solo antes de entrar em campo de jogo, a mesma equipe repetirá o arremesso lateral, da mesma posição, desde que o arremesso tenha sido executado conforme o procedimento correto. Se não for executado de forma correta, o arremesso deverá ser executado por um jogador da equipe adversária”.
Por entender que a arbitragem errou na aplicação direta da regra o jurídico afirma que houve erro de direito e que o mesmo alterou o resultado da partida que deu a vitória para o Palmeiras. Comprovada a ocorrência, o jurídico pede a aplicação do artigo 259, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.
PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil
§ 1º A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado.
Com base nas provas documentais e de vídeo juntadas, o Figueirense pede que seja recebido o pedido de impugnação; que não seja homologado o resultado do jogo até a decisão final do STJD e que seja anulada a partida em virtude de verificação de evidente erro de direito.
O procedimento especial solicitado pelo Figueirense foi encaminhado e será analisado pelo Presidente do STJD do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente.
Fonte: Site Oficial/STJD Foto: Site Oficial/Figueirense/Luiz Henrique/Imprensa
Categoria: Destaque, Figueirense