Rescisão indireta: Justiça do Trabalho libera Daniel Costa do Figueirense por falta de pagamento

| 11 de dezembro de 2018

Daniel CostaAgente do jogador tentou contato com Felipe Faro e Cláudio Vernalha sem sucesso e a única solução foi recorrer com ação na Justiça do Trabalho. O caso foi parar nas mãos do juiz Alessandro da Silva, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A decisão foi proferida ontem e o jogador está livre, mesmo tendo contrato com o Figueirense até abril de 2019.

Nos autos consta que o autor da ação mantém contrato em vigor com o Figueirense até abril de 2019 e que foi acertado salários de R$ 15 mil/mês, porém comprova que não recebeu os salários de setembro e outubro de 2018 e que os vencimentos de julho e agosto foram pagos com atraso e de forma parcial, além do depósito de apenas 1 mês do FGTS ao longo de todo o ano em vigência.

O juiz menciona o artigo 31 da Lei 9.615/1998 que diz: “A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido…”

Foram anexadas provas dos atrasos salariais e da ausência de depósitos de FGTS, o que acabou sendo determinante para a decisão do juiz Alessandro da Silva: “Concedo a tutela antecipada requerida para que o autor possa exercer livremente a sua atividade profissional…”. O Figueirense FC terá que no prazo de 5 dias enviar documentação para a CBF liberando Daniel Costa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O jogador Daniel Costa se encontra em Florianópolis, onde nasceu seu filho Samuel e vai decidir seu futuro entre Tubarão e Joinville, clubes que já fizeram propostas por ele. Daniel Costa defendeu o Figueirense em 11 partidas oficiais na atual temporada.

Fonte: Agência de Notícias Mix Mídia

Categoria: Destaque, Figueirense

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