Procurador Jurídico Rodrigo Capela vê possibilidades de mudança da fórmula de disputa do Catarinense 2019
Se for da vontade dos dirigentes do futebol catarinense, há como se alterar a fórmula do Catarinense 2019, sem necessitar da vigência de dois anos da mesma fórmula que consta do Estatuto do Torcedor. Seria interessante que a competição tivesse semifinais e os dois jogos da finalíssima em ida e volta, o que é mais rentável e atrai muito mais a atenção de várias torcidas na reta final da competição.
Esse ano, e até por conta da Copa do Mundo, e do calendário apertado, optou-se por pontos corridos e a decisão do título em um jogo único. Esticaram demais a competição e esqueceram de torná-la interessante. Por que alguns estaduais foram mais atrativos? Porque pensaram melhor, não apenas em ter jogos e mais jogos. Nossos dirigentes há anos pensam muito em quantidade, ou seja, quanto mais jogar, melhor.
Os caminhos
Conforme apurei com Rodrigo Capela, há duas formas de se alterar a atual fórmula de disputa. E ele explica: “O parágrafo 5º do artigo 9º do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), permite que o regulamento seja alterado se houver modificação do calendário da CBF de 2019. Se isso não acontecer, a alteração sugerida pode ser aprovada pelo Conselho Nacional de Esporte. Isso já aconteceu com outras Federações”, antecipa o procurador jurídico da FCF.
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