Portaria 550 da Secretaria de Estado da Saúde oficializa a liberação do Catarinense 2020

| 27 de julho de 2020

BolaTigreA portaria 550/2020 emitida pela SES será publicada no Diário Oficial do Estado. O texto reforçou ainda as regras sanitárias para o andamento da competição. Pela decisão, a presença de público em partidas do Campeonato permanece proibida – incluindo nos arredores dos estádios. Nos dias de jogos, somente poderão acessar o clube e suas dependências os atletas, dirigentes e trabalhadores diretamente envolvidos na competição. A medida vale inclusive para a sede das torcidas organizadas.

“Fica proibida a entrada e a circulação de torcedores no clube, inclusive torcedores organizados, durante todo o dia do evento. Não haverá, em nenhuma hipótese, flexibilização desta orientação”, consta na portaria, assinada pelo secretário André Motta Ribeiro.

É proibida a permanência e a circulação de torcedores nas áreas externas ou contíguas aos estádios de futebol, centros de treinamentos e hotéis que hospedem as equipes, bem como em seus deslocamentos.

Testagens

Segue valendo a determinação de testes PT-PCR, exclusivamente, em um período de até 72 horas antes da partida. “Pessoas assintomáticas com exame positivo deverão ser imediatamente afastadas por um período de 14 dias a contar da realização do exame. Contatos destas pessoas, desde que assintomáticos e com RT-PCR negativos na triagem pré-jogo, estarão liberados para as atividades desportivas, devendo permanecer sob monitoramento da equipe médica de cada clube por um período de 14 dias”, diz a portaria.

Fonte: Fabrício Escandiuzzi/Assessoria de Comunicação/SES

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