Nada de 9 jogos; Argel foi absolvido.
A expulsão do técnico Argel Fucks e do preparador físico Norberto de Carvalho Filho na partida contra o Botafogo, pela Copa do Brasil, foi julgada na tarde desta terça, dia 02 de junho, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Denunciado por invasão de campo e atitude contrária à disciplina ou ética desportiva, o técnico do Figueirense foi absolvido. Já o preparador físico foi punido com suspensão de um jogo por conduta contrária à disciplina. Julgada pela Segunda Comissão Disciplinar a decisão cabe recurso.
Na súmula da partida, válida pela terceira fase da Copa BR, o árbitro Marcelo Aparecido de Souza narrou a conduta de ambos denunciados:
“Aos 45 mais 09= 49 minutos do segundo tempo, fui informado pelo assistente 01 (sr. Vitor Carmona Metestaine) que o sr. Norberto de carvalho Cabral filho, preparador físico da equipe do Figueirense fc disse s seguintes palavras: “vocês estão felizes agora? Filhos da p*! imediatamente excluiu o mesmo do banco de reservas”. O árbitro relatou ainda que fato ocorreu logo após a marcação do gol de empate da equipe adversária.
Já após o apito final, foi a vez do técnico Argel Fucks receber o vermelho. Segundo o relatório da arbitragem, o comandante do Figueirense invadiu o campo de jogo e se dirigiu a arbitragem dizendo: “Nunca vi em toda a minha vida doze (12) minutos de acréscimos. É brincadeira”.
As condutas de Norberto e Argel foram enquadradas pela Procuradoria da Justiça Desportiva em infrações do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Em sessão de julgamento, o advogado Renato Brito disse que o relato da súmula é bem fiel ao que aconteceu. “Os técnicos estão muito preocupados com as expulsões. Quando acabou o jogo, Argel se dirigiu ao árbitro e comentou o tempo de acréscimo dado pelo árbitro na partida. Não houve reclamação, ofensa e nada. A defesa pede a absolvição do treinador. Quanto ao preparador físico, realmente houve uma reclamação. Naturalmente que o palavreado chulo não se considera ofensa. Não foi direcionado ao árbitro e, por não constar na súmula afirmação de ofensa, a defesa também pede a absolvição”, concluiu.
Por entenderem que Argel entrou em campo após o apito final e que as palavras ditas não foram desrespeitosas, os Auditores absolveram o treinador. Já ao preparador, a maioria dos Auditores desclassificaram a conduta do artigo 243-F para o artigo 258 e aplicaram uma partida a Norberto.
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