Julgamento no STJD: Joinville pode perder até 10 mandos de campo
Os incidentes provocados por um pequeno grupo de torcedores (?) do Joinville, na partida diante do Avaí, na Arena Joinville, serão julgados pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD, nesta sexta-feira, a partir das 10h30min. Pela ordem, o processo do Jec será o terceiro da pauta.
As punições
Risco de ser punido em até R$ 100 mil e perda de 10 mandos de campo, com possibilidade de cumprir a punição imediatamente.
É preciso aguardar a decisão dos auditores, porque são vários os casos em que as punições são brandas ou que o advogado de defesa consegue o seu intento e reverte de artigo, abrandando a punição inicialmente indicada.
Porém, o que vimos naquela partida foi uma grosseira falta de impunidade, por ação incompetente da PM local, que apenas observou a livre ação de alguns vândalos, o que aumentou a ação dos torcedores e o consequente prejuízo do Jec. Todas as infrações cometidas foram filmadas, até porque o jogo entre Jec e Avaí passava pelo PFC.
O que o árbitro relatou em súmula?
O árbitro carioca Bruno Arleu de Araújo (ASP/FIFA), relatou os seguintes acontecimentos no documento oficial da partida:
“Aos 47 minutos do 2º tempo, a partida ficou paralisada por 10min, devido ao arremesso de morteiros, rojões e fogos de artifício dentro do gramado, atrás do gol onde estava atuando o goleiro do Joinville (que quase foi atingido) e que fica situado a esquerda da tribuna de honra, onde fica localizada a torcida do Joinville. Durante a paralisação, foram arremessados objetos dentro do gramado (chinelos e garrafas), sendo observado também que diversos torcedores do Joinville pularam a grade de proteção que divide a arquibancada do campo de jogo em direção ao campo, apenas recuando com a chegada da Polícia Militar. Cumpro informar que após o supracitado tempo de paralisação, e em contato com o Comandante do Policiamento local Major Celso, fui garantido pelo mesmo a dar continuidade a partida com o posicionamento de policiais militares atrás da referida meta, reiniciando o jogo, e cumprindo o tempo de jogo que faltava, terminei a mesma sem maiores problemas.”
PROCESSO Nº 130/2016
Jogo: Joinville E.C (SC) X Avaí F.C (SC) categoria profissional, realizado em 23 de setembro de 2016 – Campeonato Brasileiro Série B– Denunciado: Joinville Esporte Clube, incurso nos Arts.206 e 213 n/f do Art.184 ambos do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. ADILSON ALEXANDRE SIMAS.
Os artigos em que o Jec foi incurso:
Art. 206. Dar causa a atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos. PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por minuto.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos. PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a três partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial.
Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.