Jec perde 1 mando de campo e ainda vai recorrer

| 15 de outubro de 2016

stjd3O Joinville foi punido pelo atraso e desordem ocorrida em sua Arena na partida contra o Avaí. Denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, o clube recebeu a perda de um mando de campo e multa total de R$5,8 mil. A decisão, proferida nesta sexta, dia 14 de outubro, por unanimidade dos votos da Quarta Comissão Disciplinar cabe recurso.

O episódio ocorreu no dia 23 de setembro, em jogo válido pela 27ª rodada da Série B. No relatório o árbitro Bruno Arleu de Araújo relatou o atraso de um minuto no retorno da equipe do Joinville para o reinício do jogo, além de rojões e arremesso de objetos no gramado da Arena.

Na denúncia a Procuradoria destacou a necessidade de paralisação da partida por 10 minutos e afirmou que o estádio virou uma praça de guerra.  Ainda de acordo com a Procuradoria, imagens mostram que o goleiro do clube mandante quase foi acertado e precisou deixar o gol em direção ao meio de campo. Para a Procuradoria os arremessos e desordem não foram de pequena intensidade e merecem ser punidas com a perda de mando de campo.

Diante dos Auditores, a defesa do Joinville apresentou prova documental com comprovante das taxas de seguranças, boletim financeiro da partida, boletim da polícia militar; oficio da PM com o efetivo que atuou no jogo e matérias jornalísticas, além de prova de vídeo com imagens que foram entregues para a polícia militar com o intuito de auxiliar na identificação dos torcedores.

Representante da Procuradoria da Justiça Desportiva, o Subprocurador-geral Gustavo  Silveira pediu a condenação do clube. “Em relação as desordens , as imagens são claras. Foram 3 ou 4 indivíduos arremessando. O árbitro foi claro em relatar os 10 minutos de paralisação e a gravidade mostrou que o goleiro teve que deixar sua área para se refugiar. O jogo ficou paralisado, pois a policia não deu segurança para o árbitro continuar. Aos arremessos, verifiquei 2 registros de ocorrência datado de 26 de setembro, 3 dias após o jogo para constar o que ocorreu, mas sem identificação de torcedores. Todos que depuseram disseram um nome de um integrante de organizada, mas ninguém conhece ou sabe a identificação ou onde mora. É necessário identificar, deter e fazer um registro contemporâneo. Essas medidas não foram feitas. Entendo que o clube deve ser punido tanto pelo atraso quanto pela desordem”.

Jurídico do Joinville, o advogado Roberto Pugliesi sustentou que o clube tomou todas as medidas necessárias e justificou o pedido de absolvição. “Pelas provas apresentadas, temos um problema social com bandidos frequentando estádios. Somos todos vítimas dessa situação: clube, torcida, STJD. O fato é isolado. O Joinville é vítima dessa situação e foi atacado. Somos vitimas da conduta da torcida organizada.  Nada consta sobre arremesso de objetos. Não se vende garrafa e não aparece chinelo dentro de campo. O pedido é que se afaste a denúncia por lançamento de objeto. Também não há de se falar em invasão no campo. O Joinville tem um estádio aprovado, contratou 78 seguranças privados, 191 policiais militares trabalharam no jogo. É a polícia é que vai dizer se vai prender ou não. O relatório da PM é detalhado e conta tudo que foi feito antes e depois do jogo. O processo criminal está correndo. O Joinville adotou todas as medidas necessárias e, por ser vítima da situação, a defesa pede a absolvição”, concluiu.

Logo após as sustentações, o Auditor Adilson Alexandre Simas, relator do processo, justificou e proferiu seu voto. “Qualquer que seja o resultado a identificação dos torcedores deve ser adotada ao Joinville. A prevenção foi dita pela imagem de que há revistas nas pessoas que entram no estádio, mas não foi feita de forma adequada devido a entrada de rojões  e sinalizadores. A consequência é da Policia, mas o ato de prevenir é do clube. No artigo 206 em razão do atraso aplico a multa de R$ 800. Os fatos houveram, mas  realmente não foi comprovado que houve arremesso. Quanto a invasão, entendo que houve uma tentativa. Aplico a perda de um mando de campo e uma multa de R$ 5 mil no artigo 213.

O Auditor José Maria votou em seguida. “O clube deve ser responsabilizado pela conduta de sua torcida. O lançamento de rojões tem que ser reprimido de forma veemente. Por mais que tenham tomado medidas preventivas, poderia ter consequências gravíssimas contra a integridade física dos jogadores. Voto pela perda de um mando de campo e multa de R$ 5 mil no artigo 213 e multa de R$ 800 no artigo 206”.

O entendimento do relator também foi acompanhado pela Auditora Olímpia Falcão e pelo Presidente em exercício Luis Felipe Procópio.

Fonte: Site STJD

Categoria: Joinville

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