Invasão de campo: TJD marca julgamento do Avaí para dia 30 de abril

| 24 de abril de 2019

WhatsApp Image 2019-04-24 at 20.22.09Os assuntos foram desmembrados, ou seja, cada um no seu devido momento. O pedido de impugnação da partida final entre Avaí x Chapecoense feito pela Chapecoense não será julgado nesta data.

O Avaí já foi citado, documento enviado pela secretária do TJD/SC, Cristiane Carvalho da Silva. O Clube azurra está indiciado no artigo 213 do CBJD e corre risco de perda de mando de campo. O advogado Sandro Barreto ainda trabalha na juntada de provas para ter uma defesa robusta.

O processo

A sessão da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de SC acontece dia 30 de abril, às 19 hs. O árbitro Bráulio da Silva Machado relatou em súmula que “após o fim da disputa das penalidades houve invasão de torcedores por parte da torcida mandante”. O presidente do TJD relata que “é sabido que a invasão aconteceu com intuito de comemoração e não ocorreram maiores transtornos em decorrência do fato. Contudo, a invasão de campo, sob quaisquer circunstâncias, é medida que a Justiça Desportiva tem necessidade de combate”.

O presidente do TJD ressalta que “a integridade dos jogadores, da equipe de arbitragem ou mesmo dos próprios torcedores, precisa ser preservada. Há de se relatar que não há relato de repreensão por parte do denunciado (o Avaí FC) através de medidas que evitassem a invasão” e concluiu o despacho destacando que “sem adotar estas medidas, o denunciado cometeu infração ao comando do artigo 213 do CBJD”.

O artigo 213 prevê multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil e ainda perda de mando de campo de uma a 10 partidas.

Fonte: Agência de Notícias Mix Mídia  Foto: Rodrigo Polidoro/Mix Mídia

Categoria: Avaí, Chapecoense, Destaque, Outros assuntos

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