Experiente jurista antecipa que risco do Figueirense perder pontos é mínimo ou quase nulo

| 16 de julho de 2019

WhatsApp Image 2019-07-16 at 17.15.43Dr Mário Bertoncini – atualmente procurador do TJD de SC – nos orienta com informações precisas sobre as notícias vindas do Rio de Janeiro sobre as consequências de ação (queixa) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, órgão federal, que solicita alguma atitude do STJD sobre os atrasos de salários e outros descumprimentos do Figueirense FC desde 2015 com funcionários e atletas, que passaram pelo clube alvinegro nos últimos anos e os que por lá permanecem.

Segundo Mário Bertoncini, “são duas questões distintas, sendo que uma é a questão trabalhista e outra é a questão desportiva dos pontos da competição” e informa que “o artigo 17 do Regulamento Geral das Competições da CBF de 2019 aproxima essas duas questões ao dizer que ‘o descumprimento de obrigações trabalhistas pode gerar a punição desportiva’, mas condiciona isso à queixa ou comunicação do próprio atleta através de seu advogado ou do Sindicato dos Atletas”.

Como é de conhecimento público, a queixa formulada no STJD não partiu de nenhum atleta ou representante legal e sim pelo MPT, mas a procuradoria do STJD se manifestou dando prazo de 15 dias para o Figueirense FC cumprir com suas obrigações ou o clube alvinegro sofrerá sanções de perda de pontos.

O que entende o jurista
“Eu até entendo o posicionamento da procuradoria pela moralidade do pagamento dos salários em dia, porém ela deveria ficar adstrita ao regulamento e informar que nenhuma das partes indicadas fez a queixa e o processo deveria ser arquivado” e emenda comentando que “vejo com bons olhos essa tendência de penalizar o clube e até mesmo afastar da competição quando não paga salários. Isso, realmente, é muito desagradável”, finalizou.

Fonte: Agência de Notícias Mix Mídia   Foto: Rodrigo Polidoro/Mix Mídia/Arquivo

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