Chapecoense sofre “duas derrotas” em sessão do STJD nesta 3ª feira

| 6 de setembro de 2016

stjd2Treinador Caio Júnior e o presidente Sandro Pallaoro sofreram duras punições nesta noite, mas Caio Júnior ainda será julgado por uma segunda expulsão no Brasileirão. Tem que se cuidar, hein.

Caio Júnior

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva aplicou suspensão de duas partidas ao técnico Caio Junior, da Chapecoense, por desrespeitar a equipe de arbitragem após a partida contra o Flamengo. A decisão foi proferida por maioria dos votos da Terceira Comissão Disciplinar em julgamento realizado nesta terça, dia 6 de setembro. No mesmo processo, a Chapecoense comprovou a identificação e repressão de torcedores que causaram desordem e a equipe foi absolvida.

Na súmula foi narrada a conduta do técnico Caio Júnior após o apito final. “Após o término da partida, foi expulso o técnico da equipe da Chapecoense; Sr. Luiz Carlos Saroli, por se dirigir em direção ao trio de arbitragem e com o dedo em riste proferir as seguintes palavras para o assistente 1: “Você é covarde! Assume! Vou acompanhar sua carreira! Você é covarde!” O mesmo ainda empurrou o escudo dos policiais tentando chegar até o trio de arbitragem, sendo contido e retirado por companheiros de sua equipe”.

O árbitro informou ainda o arremesso de uma garrafa de plástico no campo de jogo. De acordo com os relatos, a garrafa não atingiu ninguém e o infrator foi identificado.

Para o Procurador Rafael Carneiro, o treinador retornou ao futebol brasileiro a pouco tempo e já teve outra expulsão que ainda será julgada no tribunal. “Talvez não tenha uma ficha reincidente por ter ficado um tempo longe do futebol nacional, mas vem agindo de forma errada. É praticamente indefensável estar toda hora defendendo a mesma conduta do denunciado”, disse Rafael, que pediu ainda a aplicação da excludente para absolver a Chapecoense do arremesso no campo.

Martinho Miranda, advogado do clube, pediu o adiamento do processo, mas teve o pedido negado. Com relação a conduta de Caio Junior, destacou que o mesmo é primário e que não se pode levar em consideração um processo que não foi julgado. “Não há de se falar em reincidência. Gostaria muito de ouvir o treinador, mas infelizmente não foi possível. Não tenho mais provas a não ser o que foi narrado”, finalizou a defesa.

No entendimento do Auditor Otacílio Araújo, relator do caso, o processo está maduro, pronto para julgamento  e não merecia o adiamento solicitado pela defesa. “O técnico presente nada ia dizer diferente do que foi colocado na súmula. Se a defesa assim quisesse, poderia ter apresentado prova de vídeo para mostrar que o mesmo não foi contido, que não houve tentativa de agressão. No meu entendimento não conseguiu elidir o que está na súmula. Por essa razão aplico dois jogos de suspensão a Caio Junior e pela excludente absolvo a Chapecoense no artigo 213 e no 191”.

Os Auditores Jurandir Ramos e Vanderson Maçullo divergiram do relator apenas para aplicar três partidas de suspensão a Caio Junior, enquanto o Presidente Sérgio Martinez acompanhou o relator na íntegra.

Sandro Pallaoro

O Presidente da Chapecoense foi julgado e punido por conceder entrevista ofensiva após a partida contra o Palmeiras. Denunciado por dupla ofensa, Sandro Pallaoro recebeu multa de R$ 20 mil e suspensão por 90 dias. A decisão foi proferida na tarde desta terça, dia 6 de setembro, por unanimidade dos votos da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.

Em entrevista ao programa Jogo Aberto da Bandeirantes, o dirigente afirmou que a equipe de arbitragem estaria atuando a favor da equipe do Palmeiras.

“O futebol brasileiro está chegando ao fundo do poço. O Palmeiras não podia perder três, né? É o time mais rico do país, o presidente coloca R$ 200 milhões, os caras vêm aqui e compram tudo. São catorze contra onze e aí se perde o jogo…”

Por ofender o presidente do Palmeiras e a equipe de arbitragem da partida, o dirigente da Chapecoense respondeu por dupla infração ao artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Procurador responsável pela sessão, Rafael Carneiro destacou a gravidade das palavras ditas e afirmou que também se sentiria ofendido. Para Carneiro a conduta merece reprimenda pelas duas ofensas conforme previsto no artigo 243-F.

Defensor da Chapecoense, Martinho Miranda discordou da Procuradoria e afirmou que não há de se falar em duas condutas. “A Procuradoria não reconhece as duas infrações para a noticia de infração do Palmeiras, enquanto a denúncia fala apenas no 243-F. Em relação a declaração em si, ele está sendo julgado por duas frases. Ele não está dizendo que o Palmeiras comprou a arbitragem. O clube cansou de comprar atletas da Chapecoense. Há uma ilação e em direito disciplinar não pode ser aplicado para punir o réu. Evidente que falou demais e por forte emoção”, sustentou o advogado.

Relator do processo, o Auditor Otacílio Araújo afirmou que a conduta do presidente da Chapecoense deveria ser diferente. “O remédio jurídico é o que o presidente do Palmeiras fez. Se a Chapecoense estivesse se sentindo prejudicada ela deveria entrar com uma queixa contra a arbitragem que apitou a partida.  Com relação ao Sandro, acato a tese da defesa no artigo 183 que em uma só ação ele cometeu dois delitos: contra o Palmeiras e contra a arbitragem.  Por ser um presidente que não joga e fica sentado na tribuna, aplico a pena de 90 dias e multa de R$ 20 mil”, justificou.

Os Auditores Jurandir Ramos, Vanderson Maçullo e o Presidente Sérgio Martinez também ressaltaram a gravidade nas palavras ditas e afirmaram que a entrevista coloca em debate a lisura da competição. Com as considerações, todos acompanharam o voto do relator.

Foto/Fonte: Assessoria de Imprensa/STJD

Categoria: Chapecoense, Destaque, Outros assuntos

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