Atenção, clubes: Regulamento Específico do Brasileirão é divulgado

| 14 de março de 2017

TacaA Diretoria de Competições da CBF publicou, nesta segunda-feira (13), os documentos técnicos do Campeonato Brasileiro da Série A – Brasileirão 2017, entre eles o Regulamento Específico da Competição, atualizado com as novas determinações aprovadas pelos clubes participantes no Conselho Técnico, realizado no último mês.

Os artigos 20, 21, 22, 23 e 24 do regulamento detalham as novidades para 2017 como a limitação mínima da capacidade de estádios, o mando de campo exercido necessariamente no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube, a vedação da grama sintética a partir de 2018, e liberação de campo para os visitantes realizarem reconhecimento prévio e aquecimento minutos antes da partida.

Confira os principais artigos:

Art. 20 – As partidas do Campeonato somente poderão ser jogadas em estádios cuja capacidade mínima de público seja de 12 mil espectadores sentados e atendam aos requisitos mínimos de qualidade que serão objeto de Diretriz Técnica para este fim, a ser publicada oportunamente. § 1º – Se a capacidade autorizada pelos órgãos competentes for inferior à capacidade mínima exigida, o estádio não poderá ser utilizado, devendo ser substituído por outro que atenda às exigências previstas neste artigo. § 2º – No caso do estádio normalmente utilizado pelo clube mandante não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.

Art. 21 – O mando de campo das partidas será necessariamente exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante, não sendo permitido atuar como mandante fora do seu estado.

Art. 22 – Para a edição de 2017 do Campeonato Brasileiro da Série A os clubes estão autorizados a atuar como mandantes em estádios com pisos de grama sintética. No entanto a partir da edição de 2018 está vedada a utilização do referido piso, sendo permitida apenas a utilização de grama natural.

Art. 23 – Será permitido ao clube visitante realizar um treino de “reconhecimento” do gramado em cada partida na véspera da data prevista para o jogo.

Art. 24 – Os clubes estão autorizados a fazer seus “aquecimentos” no campo de jogo por até 30 minutos. Os atletas precisarão deixar o gramado quando restarem 20 minutos para o início da partida.

Fonte: Site Oficial/CBF  Foto: Kin Saito / CBF

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