Os incidentes provocados por um pequeno grupo de torcedores (?) do Joinville, na partida diante do Avaí, na Arena Joinville, serão julgados pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD, nesta sexta-feira, a partir das 10h30min. Pela ordem, o processo do Jec será o terceiro da pauta.
As punições
Risco de ser punido em até R$ 100 mil e perda de 10 mandos de campo, com possibilidade de cumprir a punição imediatamente.
É preciso aguardar a decisão dos auditores, porque são vários os casos em que as punições são brandas ou que o advogado de defesa consegue o seu intento e reverte de artigo, abrandando a punição inicialmente indicada.
Porém, o que vimos naquela partida foi uma grosseira falta de impunidade, por ação incompetente da PM local, que apenas observou a livre ação de alguns vândalos, o que aumentou a ação dos torcedores e o consequente prejuízo do Jec. Todas as infrações cometidas foram filmadas, até porque o jogo entre Jec e Avaí passava pelo PFC.
O que o árbitro relatou em súmula?
O árbitro carioca Bruno Arleu de Araújo (ASP/FIFA), relatou os seguintes acontecimentos no documento oficial da partida:
“Aos 47 minutos do 2º tempo, a partida ficou paralisada por 10min, devido ao arremesso de morteiros, rojões e fogos de artifício dentro do gramado, atrás do gol onde estava atuando o goleiro do Joinville (que quase foi atingido) e que fica situado a esquerda da tribuna de honra, onde fica localizada a torcida do Joinville. Durante a paralisação, foram arremessados objetos dentro do gramado (chinelos e garrafas), sendo observado também que diversos torcedores do Joinville pularam a grade de proteção que divide a arquibancada do campo de jogo em direção ao campo, apenas recuando com a chegada da Polícia Militar. Cumpro informar que após o supracitado tempo de paralisação, e em contato com o Comandante do Policiamento local Major Celso, fui garantido pelo mesmo a dar continuidade a partida com o posicionamento de policiais militares atrás da referida meta, reiniciando o jogo, e cumprindo o tempo de jogo que faltava, terminei a mesma sem maiores problemas.”
PROCESSO Nº 130/2016
Jogo: Joinville E.C (SC) X Avaí F.C (SC) categoria profissional, realizado em 23 de setembro de 2016 – Campeonato Brasileiro Série B– Denunciado: Joinville Esporte Clube, incurso nos Arts.206 e 213 n/f do Art.184 ambos do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. ADILSON ALEXANDRE SIMAS.
Os artigos em que o Jec foi incurso:
Art. 206. Dar causa a atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos. PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por minuto.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos. PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a três partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial.
Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.












