Presidente Caio Cesar Rocha negou Medida Inominada do Fluminense que pedia 10% dos ingressos disponíveis para o segundo duelo da semifinal da Copa BR.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva Caio Cesar Rocha, indeferiu a Medida Inominada proposta pelo Fluminense que solicitava a carga de 10% dos ingressos a serem comercializados para o segundo jogo da semifinal da Copa do Brasil contra o Palmeiras. De acordo com Caio Rocha, o número de ingressos liberados para o time visitante está de acordo com o laudo do Corpo de Bombeiros. Para a partida, o clube carioca terá a disposição 1.746 ingressos. O duelo que vale vaga na final do torneio será realizado nesta quarta, dia 28 de outubro, na Arena Allianz Parque.
De acordo com a Medida proposta pelo Fluminense, a primeira informação recebida era de que seriam disponibilizados ao clube carioca um total de 2.367 lugares no setor inferior do estádio. Porém, ao mudar para o setor superior, o Palmeiras, por questões de segurança, reduziu a carga para 1,5 mil. Após questionamentos do Tricolor e consultas aos órgãos de segurança o Palmeiras aumentou para 1.746 ingressos. Atualmente a Arena tem liberação para receber 39.500 torcedores.
Com base no artigo 80, do RGC/CBF de 2015, o Fluminense entrou no STJD com uma Medida Inominada a fim de garantir na Justiça Desportiva os 10% dos ingressos previstos para a partida.
Apesar do pedido, o presidente do STJD do Futebol indeferiu a Medida e destacou que não houve violação ao artigo 80 do RGC, pois a carga de ingressos liberados para o Fluminense foi feita de acordo com o laudo dos bombeiros, um dos órgãos de segurança.
“Art. 80 – O clube visitante terá o direito de adquirir, com pagamento prévio, a quantidade máxima de ingressos correspondente a dez por cento (10%) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até três (3) dias úteis antes da realização da partida através de ofício dirigido ao clube mandante, obrigatoriamente com cópia às federações envolvidas e à DCO.”












