Na súmula da partida entre Camboriú 2 x 2 Metropolitano, o árbitro Rodrigo D’Alonso Ferreira fez constar uma atitude, que poderia dar muita dor de cabeça ao Metropolitano. O clube de Blumenau levou para a partida três jogadores que não haviam completado o período de quarentena por conta da Covid-19. “O Departamento de Competições Especiais da FCF informou à equipe de arbitragem que os atletas N° 2 Gustavo Xavier de Aquino, N° 16 Marcio Ferrari Junior e N° 18 Danilo Oliveira Alves Farias, não poderiam atuar, pois os mesmos não cumpriram a quarentena obrigatória de 10 dias”, relatou D’Alonso.
A partida começou com atraso de 15 minutos, porque houve discussão sobre o fato e o Camboriú não admitia tamanha aberração. O delegado da FCF no jogo disputado no Robertão em Camboriú, Bruno de Lima Ferreira, convenceu o supervisor do Metropolitano, Yago Guilherme Nazário, de que os três atletas não poderiam atuar. E os jogadores não participaram do jogo. A súmula agora está de posse do TJD.
Foto: Beno Küster/CFC













