Figueirense é absolvido no STJD por denúncia de Fair Play Financeiro

STJD1A Quarta Comissão Disciplinar do STJD julgou nesta sexta (25) o Figueirense por denúncia de Fair Play Financeiro. Por unanimidade dos votos, os Auditores votaram pela perda de objeto uma vez que o clube comprovou o pagamento dos valores em aberto. A decisão cabe recurso e pode chegar ao Tribunal Pleno.

O Figueirense foi denunciado por atrasos salariais do elenco profissional. O clube foi enquadrado pela Procuradoria por descumprir o artigo 17 do Regulamento Específico da Série B do Campeonato Brasileiro e o artigo 191, inciso III do CBJD.

O Ministério Público do Trabalho declarou como pendente o depósito do fundo de garantia (FGTS) dos atletas desde abril de 2018 e atraso de 10 dias do pagamento dos atletas na competência de agosto de 2019.

Representado pelo advogado Eduardo Carlezzo, o Figueirense juntou certificado de regularidade do FGTS e declarações dos atletas profissionais datada de 23 de outubro afirmando que os salários estão em dia.

O Subprocurador-geral Leonardo Andreotti alertou quanto as declarações juntadas pelo Figueirense. “Há declarações de atletas dizendo que o que está em atraso estão em negociando para pagamento em novembro. Se adotarmos estritamente o regulamento ele vai dizer que a situação não está ligada a acordo. O clube que estiver em atraso ficará sujeito à perda de pontos. Apesar de muito benéfico ao atleta o Fair Play Financeiro é a garantia do equilíbrio financeiro do clube perante a outros clubes e equilíbrio competitivo. Nesse sentido a declaração é louvável, mas faz levantar que pode haver atraso. Reitero os termos da denúncia oferecida”, concluiu.

Relator do processo, o Auditor Luis Felipe Procópio justificou. “Entendo que FGTS não está inserido na remuneração. Entendo o caso como perda de objeto. A denúncia trazia a possibilidade de punição por atraso salarial que foi sanada”, explicou.

Os Auditores Adilson Alexandre Simas, José Maria Philomeno, Alcino Junior Guedes e o Presidente Luiz Felipe Bulus acompanharam a perda de objeto da ação uma vez que foram comprovados os pagamentos.

Fonte: Site Oficial/STJD  Foto: Daniela Lameira /STJD