Dispensou errado, pagou dobrado: Botti deve embolsar 1 milhão de reais

BottiAtenção, clubes: Cuidado ao contratar e, principalmente, como dispensar!

Um reconhecido escritório atuante na advocacia em Direito Desportivo de Florianópolis, acaba de conseguir uma vitória significativa na Justiça do Trabalho.

Na última semana, foi publicada decisão condenando o Figueirense Futebol Clube ao pagamento, entre outras verbas, de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais ao meia Botti, que atuou no clube em 2012/2013, e é representado pelo Dr. Eduardo Beil.

Segundo a sentença, proferida pelo juiz da 2a Vara do Trabalho de Florianópolis, Dr. Valter Túlio Amado Ribeiro, o clube praticou assédio moral contra o atleta, determinando que ele efetuasse treinamentos de forma apartada do grupo principal de jogadores do elenco, em horários e condições técnicas distintas.

Os valores aproximados da condenação podem ultrapassar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

As partes podem recorrer da decisão.