Tribunal Pleno do TJD ratifica posição unilateral contra o volante Bruno Silva

| 21 de fevereiro de 2020

WhatsApp Image 2020-02-20 at 21.54.53O clássico de fevereiro no Scarpelli parece não ter fim e na noite desta quinta-feira (20) teve mais um capítulo com o processo sendo julgado pelo Tribunal Pleno do TJD/SC. Os auditores focaram novamente no volante Bruno Silva, que acabou sendo o grande vilão daqueles acontecimentos.

Como previsto, os auditores miraram na consequência e não na causa ou seus causadores. Um TJD que foi injusto ao punir com rigor somente o atleta Bruno Silva, que errou sim, como sempre falei, mas que livrou o Figueirense de uma punição com a mesma (ou a punição aproximada) proporção apenas porque o clube apresentou os invasores, dois torcedores que já estavam detidos pela Polícia Militar. O TJD ignorou as causas (e falhas) provocadas para a invasão. Fora o que aconteceu na arquibancada. Não fizeram justiça novamente, porque se não há invasão não existiria agressão!

Redução

O Tribunal Pleno do TJD reduziu de 8 jogos para 6 jogos a punição ao atleta Bruno Silva do Avaí. Sobre o Figueirense FC, foi mantida a punição anterior de perda de mando de campo de uma partida com portões fechados e R$ 10 mil de multa,

O presidente do Criciúma Jaime Dal Farra deve comemorar a punição que caiu de 90 dias para 45 dias e multa de R$ 5 mil por declarações contra a Federação Catarinense de Futebol.

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