STJD vai aguardar defesa prévia por escrito do zagueiro Marquinhos

| 24 de fevereiro de 2017

STJDNa noite da última quarta-feira, quando todas as atenções estavam voltadas para o clássico entre Avaí x Figueirense, na Ressacada, o STJD informava a suspensão de 30 dias do zagueiro Marquinhos por doping positivo. Jogador terá que se defender em até 5 dias.

A notícia foi postada no site do STJD às 19h16min do dia 22/02 por Daniela Lameira e o texto está transcrito aqui:

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, suspendeu preventivamente na noite desta quarta, dia 22 de fevereiro, o atleta Marquinhos, do Figueirense, por doping positivo. O zagueiro teve o Resultado Analítico Adverso no exame de urina realizado após a partida entre Chapecoense e Figueirense, realizada no dia 6 de novembro, pela Série A do Campeonato Brasileiro 2016. Atleta e clube foram comunicados da decisão.

A Comissão de Doping da Confederação Brasileira de Futebol oficiou o STJD nesta quarta com o resultado do exame do atleta para devidas providências. De acordo com o documento emitido pelo Presidente da Comissão, Dr Fernando Solera, na amostra de urina do atleta foi encontrada as substâncias anabólicas “19-norandrosterone, androsterone e pregnanediol”, todas proibidas pelo Regulamento de Controle de Doping da CBF e pela WADA, Agência Mundial Antidopagem e confirmadas na Amostra B realizada.

Com o Resultado Analítico Adverso (RAA), ou seja, quando a utilização de substância ou método proibido no esporte é detectada nos exames de laboratório, o atleta foi suspenso pelo prazo de 30 dias, conforme previsto nos termos do artigo 102 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Além da decisão, o Presidente Ronaldo Piacente abriu vista para que atleta e clube apresentem defesa prévia por escrito e provas no prazo de até cinco dias. Esgotado este prazo, os autos serão encaminhados para manifestação da Procuradoria.

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