STJD pune Organizadas do Palmeiras: Sem Mancha Verde, TUP e Savoia na Ressacada

| 17 de novembro de 2017

MVerde1Os integrantes das torcidas organizadas do Palmeiras não poderão entrar caracterizados nos estádios.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente deferiu na noite desta sexta, dia 17 de novembro, a Medida Cautelar Inominada solicitada pela Procuradoria para proibir as torcidas organizadas do Palmeiras de ingressarem caracterizadas nos estádios brasileiros até o fim do Campeonato Brasileiro 2017. Com a decisão, o clube deverá tomar as medidas necessárias para o cumprimento em jogos como mandante e visitante sob risco de fechamento do setor correspondente na Allianz Parque.

No pedido protocolado nesta quinta, dia 16, a Procuradoria sustenta a pretensão em pedido formalizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que informa: que membros de torcidas organizadas da Sociedade Esportiva Palmeiras protagonizaram cenas criminosas contra o elenco, no último dia 13, na frente do Centro de Treinamento, quando a delegação, composta por um ônibus e uma van, se deslocava ao Allianz Parque, para a partida contra o Clube de Regatas Flamengo. Na Medida foi juntada prova de vídeo dos fatos.

A Procuradoria destaca ainda que o pedido tem como objetivo a preservação da segurança dos torcedores e prevenção a violência, a fim de evitar prejuízos e garantir a segurança à sociedade, ao torcedor e até mesmo aos profissionais que ali atuam, estando respaldada, portanto, por razões de interesse público firmado na Lei Geral sobre Desporto e no Estatuto do Torcedor.

Após análise dos fatos, o Presidente do STJD deferiu a Medida Cautelar e afirmou que o pleito é de interesse social, pois visa garantir a segurança dos torcedores, atletas, dirigentes entre outros envolvidos no evento. Ronaldo Piacente ressaltou ainda a importância na integração do STJD junto ao Ministério Público e Poder Judiciário, para em conjunto combater a violência no esporte e proporcionar mais segurança aos torcedores.

Confira abaixo parte da comunicação encaminhada ao Palmeiras:

“De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente Medida Cautelar Inominada sob nº 424/2017- STJD – tendo como Impetrante: Procuradoria do STJD e Impetrado: S.E. Palmeiras, informo que através de despacho, foi deferida a liminar para proibir que todas as Torcidas Organizadas da S.E. Palmeiras  ingressem aos estádios nos jogos como mandante e visitante, caracterizadas, ou seja, utilizando-se de indumentárias, camisas, bonés, calção, faixas, bandeiras e instrumentos musicais, até o término do Campeonato Brasileiro de 2017, até o julgamento final do processo, sob pena de afastamento das torcidas organizadas com fechamento do setor correspondente”.

Fonte: Site Oficial/STJD

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