Será que consegue? Figueirense pede anulação da partida contra o Palmeiras

| 18 de outubro de 2016

roloFigueirense protocolou ação no STJD pedindo anulação da partida com o Palmeiras. Nesta 4ª feira, às 12h30min, no Scarpelli, tem entrevista coletiva e a nossa equipe estará acompanhando como sempre.

O Figueirense entrou na noite desta terça, dia 18 de outubro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol com pedido de impugnação da partida contra o Palmeiras, pela 31ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. O jurídico do clube alega erro de direito na cobrança de lateral que originou o segundo gol do Palmeiras. O pedido será analisado pelo Presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente. Ainda não há data definida para julgamento.

No pedido de anulação do jogo, o Figueirense destacou que o clube foi prejudicado por irregularidades no lateral cobrado pelo jogador Dudu aos 35 minutos do segundo tempo. A cobrança gerou o gol do volante Jean, mas segundo o clube catarinense a bola não estava em jogo e o gol se originou em lance irregular.

Para o Figueirense, a irregularidade pode ser observada em dois aspectos: a primeira devido o atleta não estar de frente para o campo de jogo e que faz o arremesso em movimento e a segunda é o fato que a bola não entra em jogo. A bola quica fora de campo antes de alcançar o outro atleta do Palmeiras, que segue o lance até o gol.

No documento o clube afirma que o fato violou o que diz na regra 15 do jogo que trata sobre o arremesso lateral.

“Procedimento:
No momento de arremessar a bola, o executor deverá:

  •          Estar de frente para o campo de jogo
  •          …
  •          A bola estará em jogo assim que tiver entrado no campo de jogo.

Ainda sobre a regra 15, na ‘Interpretação das regras de futebol e Diretrizes para árbitros’ o clube transcreve que “se a bola toca o solo antes de entrar em campo de jogo, a mesma equipe repetirá o arremesso lateral, da mesma posição, desde que o arremesso tenha sido executado conforme o procedimento correto. Se não for executado de forma correta, o arremesso deverá ser executado por um jogador da equipe adversária”.

Por entender que a arbitragem errou na aplicação direta da regra o jurídico afirma que houve erro de direito e que o mesmo alterou o resultado da partida que deu a vitória para o Palmeiras. Comprovada a ocorrência, o jurídico pede a aplicação do artigo 259, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.

PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil

§ 1º A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado.

Com base nas provas documentais e de vídeo juntadas, o Figueirense pede que seja recebido o pedido de impugnação; que não seja homologado o resultado do jogo até a decisão final do STJD e que seja anulada a partida em virtude de verificação de evidente erro de direito.

O procedimento especial solicitado pelo Figueirense foi encaminhado e será analisado pelo Presidente do STJD do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente.

Fonte: Site Oficial/STJD   Foto: Site Oficial/Figueirense/Luiz Henrique/Imprensa

Categoria: Destaque, Figueirense

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