Prefeitura regulamenta operação da cidade durante os Jogos Rio 2016

| 23 de junho de 2016

Live-Site_Parque-Olímpico_J.P.-Engelbrecht_Prefeitura-do-RioA Prefeitura do Rio regulamentou, nesta quarta-feira, 22, um pacote de medidas a serem adotadas no período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, que acontecerão de 5 a 21 de agosto e de 7 a 18 de setembro, respectivamente.

O plano operacional já tinha sido divulgado no dia 27/4. Conforme decreto do prefeito Eduardo Paes no Diário Oficial do Município, as determinações incluem feriados nos dias 5, 18 e 22 de agosto; fechamento do Parque da Quinta da Boa Vista por quatro dias; proibição de entrada e circulação de veículos de carga em vias do Centro e das zonas Norte, Sul e Oeste, em horários específicos; proibição de circulação de carretas e caminhões em trecho da Avenida Brasil e na Linha Vermelha; e a criação da Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas, a ser utilizada pelos veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016.

Considerando a dimensão dos Jogos – que trarão à cidade mais de 15 mil atletas de 206 países para participarem de 65 modalidades esportivas -, as medidas visam à melhoria da mobilidade urbana e da segurança de todos que utilizam a malha viária, uma vez que o evento implicará em um considerável aumento no fluxo de veículos e pessoas nas ruas e nos transportes públicos. No dia 10/6, outro decreto do prefeito Eduardo Paes determinou a aplicação de férias escolares durante as Olimpíadas.

Os feriados se darão nos dias 5/8, data da cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos no estádio do Maracanã; 18/8, dia da prova de triatlo nas ruas de Copacabana; e 22/8, quando haverá grande fluxo de pessoas se dirigindo aos aeroportos da cidade para o retorno aos seus locais de origem, principalmente os destinos internacionais.

Em virtude das cerimônias de abertura e encerramento dos Jogos, o Parque da Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão, não estará aberto ao público nos dias 5 e 21/8 e nos dias 7 e 18/9. Estão excluídos desta previsão de feriados os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde Básicas e Hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.

Nas zonas Norte e Oeste, a entrada e circulação de veículos de carga serão proibidas de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 17h às 21h, e aos sábados, das 6h às 14h, nas seguintes vias:

Já no Centro e na Zona Sul, a entrada e circulação de veículos de carga serão proibidas de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h, e aos sábados, das 6h às 14h, nas seguintes vias:

Nessas regiões está autorizada a entrada e circulação de Veículos Urbanos de Carga (VUC), com largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) e comprimento máximo de 7,20m (sete metros e vinte centímetros), de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, em dias úteis, sendo vedada neste período a circulação de veículos de carga com porte superior. Na Avenida Brasil, entre a Avenida Francisco Bicalho e o Viaduto de Realengo, será proibida a circulação de carretas e caminhões, das 6h às 10h e das 16h às 21h, nos dois sentidos. Na Linha Vermelha, a proibição também será em ambos sentidos.

As proibições não se aplicam aos veículos de socorro e emergência; de transporte de valores; os destinados a transporte de mudança residencial, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Transportes; os que prestam serviços essenciais de utilidade pública, em caráter excepcional; os de transporte de combustíveis e lubrificantes que abastecem os aeroportos da cidade; os credenciados pelo Comitê Rio 2016;  e os caminhões betoneiras, durante o período de 25 de agosto a 6 de setembro.

Os veículos não credenciados ou autorizados que circularem pelas Faixas Olímpicas e Paralímpicas estarão sujeitos a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00. O não pagamento implicará na inclusão do proprietário do veículo infrator na dívida ativa do Município do Rio de Janeiro.

Foto/Fonte: Assessoria de Imprensa/Prefeitura do Rio

Categoria: Destaque, Rio 2016

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