Nacional do Uruguai identificou e baniu torcedor que fez gestos imitando avião na Arena Condá

| 2 de fevereiro de 2018

IdiotaO caso ganhou repercussão internacional e a Conmebol exige explicações formais do Nacional do Uruguai, que prontamente agiu identificando e banindo o torcedor do seu quadro de sócios. Na partida disputada na Arena Condá, na última quarta-feira, pela Libertadores 2018, alguns  torcedores do Nacional (um deles foi flagrado) fizeram gestos imitando um avião, fazendo referência ao acidente com o avião da LaMia que transportava a delegação da Chapecoense em novembro de 2016 e que causou a tragédia que o mundo esportivo jamais esquecerá.

Pessoas com tamanha insanidade precisam ser duramente castigadas, principalmente quando acontecimentos tristes como a atitude deste torcedor (foto) forem realizadas em estádios de futebol. A Conmebol prontamente intimou o Nacional do Uruguai que terá que dar suas explicações por escrito. Como punição, cabe multa e até exclusão da competição.

Punição rigorosa?

A Conmebol se baseia no artigo 14 do Regulamento Disciplinar, que fala sobre a responsabilidade dos clubes pelo comportamento de seus jogadores, equipe técnica, dirigentes e torcedores. Entre as prováveis punições, multa de 3 mil dólares, perda de mando de campo e até exclusão da competição.

Como resposta imediata, o Nacional publicou nota oficial em seu site pedindo desculpas à Chapecoense pelo ocorrido, ressaltou ações recentes de amizade e respeito entre os clubes, além de lembrar que o próprio Nacional atuou uma partida com o escudo da Chape em seu uniforme oficial, o que minimiza qualquer possível punição mais radical da Conmebol.

Banimento do torcedor

Além disso, nesta sexta-feira, o Nacional do Uruguai informou através do seu site oficial que o torcedor foi identificado e banido do quadro associativo.

Leia, o documento oficial do Nacional do Uruguai:

VISTO: La conducta insensible del asociado , titular de número de socio: 108.733, en ocasión del partido disputado con la Associação Chapecoense de Futebol por la Copa Conmebol Libertadores, carente de todo sentido de dignidad humana y ofensiva de la tradicional conducta ética de la institución.–

Atento: A lo dispuesto por el artículo 51 literal c) de los Estatutos.-

La Comisión Directiva del Club Nacional de Football, Resuelve:

1°) Expulsar de sus registros sociales al asociado número 108.733

2°) Comunicar a las autoridades correspondientes los datos de la referida persona, a efectos de que no se autorice su ingreso a espectáculos deportivos

3°) Notificar a la Asamblea General de Asociados

4°) Dar publicidad a la presente Resolución

COMISIÓN DIRECTIVA
CLUB NACIONAL DE FOOTBALL

Foto: Reprodução   Fonte: Agência de Notícias Mix Mídia

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