Figueirense obtém sucesso com mandado de segurança contra saída do goleiro Denis

| 14 de agosto de 2019

WhatsApp Image 2019-08-14 at 16.57.54A Ação na Justiça do Trabalho foi impetrada pelo Figueirense Ltda e pelo Figueirense FC e, no entendimento da juíza Lilia Leonor Abreu, Desembargadora Federal do Trabalho, os argumentos do Clube pela saída do goleiro com ação de rescisão indireta por ausência de depósitos do FGTS, foram aceitos. Cabe recurso do goleiro Denis no prazo de 10 dias.

Entenda o caso

Denis conseguiu a liberação do Figueirense por ter ausência de recolhimento do FGTS de abril/2018 a junho/2019. Os advogados do jogador entraram com a ação na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis. O Figueirense entende que a decisão de liberar Denis foi ilegal. Além disso, alega prejuízo por nada ter recebido da transferência para o Gil Vicente, clube de Portugal em que Denis até já fez a estreia.

Até segunda ordem, Denis segue defendendo o clube português, mesmo porque ele está com liberação da CBF para exercer sua atividade. Os advogados das partes é que travarão um bom duelo na Justiça do Trabalho, onde não existe empate. Alguém sempre vence. Ou perde.

Foto; Rodrigo Polidoro/Mix Mídia

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