FCF quer acabar ou reduzir a prática de antijogo por simulação de lesões

| 14 de fevereiro de 2020

FCFMarcoTendo em vista a prática excessiva de antijogo por parte de jogadores, o Departamento de Arbitragem da Federação Catarinense de Futebol determina que os árbitros não sejam permissivos com as simulações, em especial de supostas lesões, que constantemente vem ocorrendo nos jogos do Campeonato Catarinense em andamento.

Os árbitros receberam como fundamentação da deliberação da FCF a Regra 5, que eles também conhecem muito bem.

Regra 5 – Lesões

• Deixará o jogo prosseguir até que a bola saia de jogo, se um jogador estiver levemente lesionado;
• Paralisará o jogo se um jogador estiver seriamente lesionado e tomará as medidas para este jogador ser transportado para fora do campo de jogo. Um jogador lesionado não pode ser tratado no campo de jogo e só pode retornar ao campo após o jogo ter reiniciado. Não se esquecendo de observar as exceções à obrigação de deixar o campo de jogo;
• Quando autorizar a equipe médica e/ou maqueiros a entrar no campo de jogo, determinará que o jogador saia, seja na maca ou andando. Se o jogador não respeitar a decisão, o árbitro deve advertir o jogador com cartão amarelo por conduta antidesportiva.

Foto: FCF/Arquivo/Marcelo de Negreiros

Categoria: Catarinense 2020, Destaque, Outros assuntos

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