Editorial: Retira os pontos, devolve os pontos. O STJD assinou um atestado de incompetência!

| 8 de outubro de 2019

Banner-EditorialHá situações no futebol que não se aceita um pedido de desculpas ou uma retratação. O dia de hoje entre notícias (extra) oficiais e desmentidos foi um gol contra para os auditores do STJD. Eu não sou jurista, não sou auditor, mas quem tem vontade acaba se informando com pessoas capacitadas e até já antevendo alguma decisão pela experiência ao longo da carreira por ter acompanhado vários julgamentos do nosso TJD aqui de Santa Catarina.

A terça-feira (8) começou com a notícia da retirada de três pontos do Figueirense pelo julgamento da última sexta-feira (4) da 5ª Comissão Disciplinar do STJD. Os auditores “passaram por cima” do artigo 203 do CBJD e do artigo 56 do Regulamento Geral de Competições da CBF, porque em nenhum dos dois artigos há encaminhamento para a retirada de pontos de quem proporcionou o WO. Não estou dizendo que é o certo, relato o que entendo e pela leitura que faço.

O que há de punição aplicada: Placar de 3 a 0 para o Cuiabá pelo WO alvinegro e multa (irrisória) de R$ 3 mil pelo ato praticado pelo Figueirense. Os artigos não citam retirada de pontos. Tem que mudar esse artigo do CBJD.

O que pode ser comentado é que soa como impunidade uma multa de somente R$ 3 mil para o infrator, mas não há brecha para retirada de pontos. Repito: pena branda, mas não há como fazer diferente.

Porém, como os auditores erraram em algo tão básico? Através do grupo de imprensa, a assessoria de imprensa do Figueirense informou que “O STJD restabeleceu os pontos retirados do Figueirense. Com isso, o clube volta a somar os 23 pontos na competição” e foi a 24 pontos com o empate desta noite contra o Botafogo em Ribeirão Preto.

Todo esse barulho causado ao longo do dia de hoje partiu de quem deveria trazer tranquilidade e não provocar essa bagunça. Lamentável!

Categoria: Destaque, Figueirense, Outros assuntos

.