Cerco fechando: STJD denuncia o Figueirense pelos atrasos salariais. Julgamento ainda sem data

| 27 de agosto de 2019

ScarpelliNoA Procuradoria da Justiça Desportiva liberou denúncia contra o Figueirense pelos atrasos salariais da equipe que disputa a Série B do Campeonato Brasileiro. O clube foi enquadrado pelo descumprimento dos artigos 114 do Regulamento Geral de Competições, artigo 17 do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro e do artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Ainda não foi agendada a data de julgamento.

A denúncia teve origem após recebimento de Notícia de Infração do Ministério Público com farta documentação dando conta de atrasos salariais do elenco do Figueirense em 2019.

Ciente dos fatos, a Procuradoria ainda abriu vista para manifestação do Figueirense e prazo para quitação dos valores em aberto. O clube retornou com comprovantes de pagamentos, mas sem comprovar a inexistência de outros débitos. Logo após o prazo, os atletas se negaram a entrar em campo na partida contra o Cuiabá (foto) reafirmando a existência de salários atrasados.

Nesse sentido, a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o Figueirense por violação às normas de Fair Play Financeiro e Trabalhista por infração aos artigos 114 do RGC, artigo 17 do REC – Séria B do Campeonato Brasileiro de Futebol e 191, inciso III do CBJD:

Art. 114 do RGC – A CBF publicará, através dos RECs ou Resoluções da Presidência, normas sobre fair-play (jogo limpo) financeiro e trabalhista que estabeleçam requisitos e responsabilidades, visando ao saneamento financeiro dos Clubes, que ficarão obrigados a cumpri-las, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas.

Parágrafo único – O cumprimento estrito de tais normas, com a adoção de padrões gerenciais que resguardem o equilíbrio econômico-financeiro e competitivo dos Clubes, é condição essencial para assegurar às agremiações o direito de participação nas competições, bem como a manutenção dos pontos e classificação conquistados.

A norma disposta no artigo 17 do Regulamento Específico da Competição – Série B do Campeonato Brasileiro de Futebol destaca a punição prevista em caso de atraso salarial dos atletas.

Art. 17 do REC da Série B – O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Já o não descumprimento dos regulamentos prevê punição com multa.

Art.191, inciso III do CBJD – Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100 a 100 mil.

A Procuradoria determinou ainda que seja oficiada a Federação Nacional de Atletas Profissionais de Futebol – FENAPAF, na pessoa de seu Presidente, Dr. Felipe Augusto Leite, para que, querendo, intervenha no feito, na medida de seu interesse.

Fonte: STJD/CBF  Foto: Rodrigo Polidoro/Mix Mídia

Categoria: Brasileiro Série B 2019, Destaque, Figueirense

.