Ação do MPT contra o Figueirense vem desde 2015, dois anos antes da chegada da Elephant

| 16 de julho de 2019

MPTNum primeiro momento, a notícia vinda do Rio de Janeiro dava conta de uma ação do MP de SC, quando na verdade o órgão é o Ministério Público do Trabalho, secção de Santa Catarina, que recebeu as primeiras denúncias de atrasos no pagamento de verbas salariais dos empregados pelo Figueirense em 2015. A procuradoria do STJD analisa o caso para encaminhar ou não denúncia.

No ano passado, o MPT ajuizou a Ação Civil Pública nº 0001010-91.2018.5.12.0001 para pleitear a condenação da agremiação esportiva ao pagamento tempestivo do décimo terceiro salário dos seus empregados. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis acolheu o pedido de tutela de urgência formulado e determinou que o 13º de 2018 fosse pago no prazo legal. Novamente o Clube comprovou o pagamento com largo atraso.

Uma nova denúncia chegou ao MPT em abril de 2019, relatando novos atrasos no pagamento de salários, verbas rescisórias e depósitos de FGTS, razão pela qual autuou inquérito civil, ainda em curso. Funcionários do Figueirense e atletas do Clube também ficaram no prejuízo. Alguns jogadores ficaram livres via Justiça do Trabalho.

Pela gravidade da situação, a Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região formulou denúncia perante ao STJD, que vai dar prosseguimento na esfera esportiva.

O que pode acontecer?

Como punição, após análise final do Tribunal Pleno do STJD, encerrados todos os prazos de defesa, o clube devedor é passível de ser punido com a perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada se reconhecida a mora salarial. O Figueirense ainda não foi notificado, porque não há denúncia formulada, o que deve acontecer em breve.

Por outro lado, para resolver os problemas mais graves, a diretoria do Figueirense (Elephant) conseguiu antecipar a quinta cota do clube junto a CBF, com intervenção do presidente da FCF, Rubinho Angelotti. Os valores não foram revelados.

 

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