5ª Comissão Disciplinar do STJD absolve integrantes do Figueirense

| 27 de outubro de 2016

branco2Os Auditores da Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol absolveram o presidente Wilfredo Brillinger, o assessor Branco e o atleta Wesley, todos do Figueirense, por falta de provas.

Os integrantes do clube foram denunciados por declarações desrespeitosas contra a arbitragem após a partida contra o Palmeiras. Julgados na noite desta quinta, dia 27 de outubro, Presidente, assessor e jogador foram absolvidos por unanimidade dos votos. A decisão cabe recurso.

Os integrantes do Figueirense foram denunciados por declarações contra a arbitragem concedidas em entrevista após a partida com o Palmeiras. O Presidente Wilfredo Brillinger afirmou que houve uma manifesta intenção da arbitragem de prejudicar seu clube. Ex-jogador e assessor do presidente, Branco teria dito que o árbitro agiu na “mão grande” contra o Figueirense. Já o atleta Wesley declarou que a arbitragem foi para a partida ajudar o Palmeiras. Wilfredo e Wesley foram denunciados por desrespeito contra a arbitragem descrito no artigo 258 do CBJD. Já Branco foi enquadrado no artigo 243-F por ofender a arbitragem.

Antes dos depoimentos e sustentação, os Auditores assistiram parte do vídeo juntado pela Procuradoria, mas não identificaram as partes que foram transcritas e citadas na denúncia. Pela defesa, Renato Britto exibiu prova de vídeo com os erros cometidos pela arbitragem durante a partida.

Presentes, Branco e Wesley falaram sobre o caso e explicaram o ocorrido. 

Primeiro a depor, Branco disse que deu um desabafo, mas negou que tenha usado o termo “mão grande”. O ex-jogador disse ainda que perguntou ao assessor de imprensa que estava ao seu lado durante a entrevista e o mesmo também não ouviu o termo. Ao final, Branco lamentou o momento da arbitragem no Brasil.

“Não sei se o caminho é profissionalizar, mas algo tem que ser feito. Queremos recuperar a credibilidade, estamos recuperando da seleção brasileira e temos também que fazer pela arbitragem. Realmente não se pode ter esse monte de erro para um monte de clubes “, concluiu.

Em seguida, o jogador Wesley disse que o clube foi prejudicado, mas não viu como proposital para beneficiar o adversário e sim como ruindade do árbitro (por ser ruim).

Em sustentação, o advogado Renato Britto contextualizou a prova de vídeo apresentada com erros da arbitragem na partida e destacou que o momento é crítico na arbitragem. “Um gol de um lateral que não entrou em campo, esse é o contexto da arbitragem. Isso é muito grave. A sensação é de que a balança só pesa para um lado. Se entenderem que deve que seja baixado os autos para analisar a conduta da arbitragem. Esse jogo pode ter decretado o rebaixamento do clube”, disse a defesa, que ainda acrescentou.

“A prova começa com uma entrevista, passa o treino, uma entrevista do presidente e uma entrevista do Branco que também não é objeto da denúncia. Os denunciados foram denunciados por uma transcrição de um site. Todo mundo sabe que matéria escrita você pode pinçar e juntar falas. Isso não é súmula e não há presunção de veracidade. A defesa está impugnando e afirmando que não há provas de que de fato ocorreu.  É obvio que tem que ser analisado o contexto. As declarações foram no sentido de que o árbitro cometeu erros por estar pressionado”, finalizou Renato Britto.

O Auditor Marcelo Vieira, relator do processo, acompanhou o entendimento da defesa. “Por absoluta falta de prova, voto para absolver os três denunciados”, justificou.

Na mesma linha, o Auditor Eduardo Mello votou e afirmou. “Erros de arbitragem acontecem e é necessário verificar a situação da arbitragem no Brasil. O Figueirense também já foi beneficiado com algum erro. Com relação à denúncia, concordo que faltou a produção de provas pela Procuradoria. O vídeo não mostrou qualquer descrição da denúncia. O que vimos dos denunciados mostra que foram ponderados na crítica”.

O Auditor Wanderley Godoy e o Presidente em exercício, José Nascimento, também entenderam que não houve comprovação de infração e votaram para absolver os denunciados.

Fonte: Assessoria de Imprensa/STJD

 

Categoria: Destaque, Figueirense

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